Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO - SCR
Resolução CMN nº 3658/2008
Em atendimento à Resolução CMN nº 3658/2008, divulgamos abaixo as informações sobre o Sistema de Informações de Crédito - SCR do Banco Central do Brasil.
Finalidade e o Uso das Informações do SCR:
O SCR, instituído em substituição ao Sistema Central de Risco de Crédito - CRC, é um banco de dados do Banco Central do Brasil que registra operações e títulos com característica de crédito e respectivas garantias contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País. As operações de crédito, para fins de registro no SCR, são:
a) empréstimos e financiamentos;
b) adiantamentos;
c) operações de arrendamento mercantil;
d) coobrigações e garantias prestadas;
e) compromissos de crédito não-canceláveis incondicional e unilateralmente pelas instituições financeiras;
f) operações baixadas como prejuízo e créditos contratados com recursos a liberar;
g) demais operações que impliquem risco de crédito, inclusive aquelas que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle, de acordo com a Resolução CMN nº 3533/2008.
O SCR tem por finalidades:
a) prover informações ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e
b) propiciar o intercâmbio de informações, entre as instituições financeiras, sobre o montante de débitos e de responsabilidades de clientes em operações de crédito.
O objetivo do SCR visa prover a supervisão do Banco Central do Brasil de informações que melhorem a capacidade de avaliação da carteira de crédito das instituições financeiras, bem como permitir o desenvolvimento de ferramentas que sinalizem instituições financeiras com problemas potenciais em relação à sua carteira de crédito.
O SCR permite também que o Banco Central do Brasil realize análises sobre o mercado de crédito, bem como auxiliar as Instituições Financeiras na gestão de suas carteiras de crédito, preenchendo a lacuna de informações de um cliente.
Forma de Consulta às Informações do SCR:
O acesso ao SCR pode ser feito pelas instituições financeiras, pelos seus clientes de operações de crédito e pelas áreas especializadas do Banco Central do Brasil.
Para as instituições financeiras, a consulta sobre qualquer informação ao SCR, depende de prévia autorização do cliente de operações de crédito.
O cliente de operação de crédito pode ter acesso a sua posição pessoal no SCR, após credenciamento no SISBACEN/Banco Central (maiores informações: www.bcb.gov.br/?SCR ).
Procedimentos necessários para alterações das informações no SCR e de manifestação de discordância quanto às informações no SCR:
Somente a instituição financeira responsável pela inclusão da informação no SCR pode alterá-la ou excluí-la.
Caso o cliente de operações de crédito verificar inexatidão de dados a seu respeito no SCR, em primeiro lugar, deve solicitar a retificação junto à instituição financeira responsável pela informação.
Caso não haja entendimento entre as partes, o cliente pode registrar uma reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central ou questionar, na esfera judicial, a instituição financeira responsável pelo lançamento considerado inexato.
Procedimentos Necessários para o registro de medidas judiciais:
As medidas judiciais relacionadas às operações de crédito poderão ser registradas no SCR. A inclusão de decisão judicial que determinar a exclusão das informações de operações de crédito do cliente poderá ser realizada mediante entrega de documentação hábil para a instituição financeira.
Outras informações:
Todas as normas que tratam do assunto estão destacadas na página do SCR, no endereço da internet do Banco Central do Brasil ( www.bcb.gov.br/?SCR ).
Para mais esclarecimentos ou informações adicionais, favor contatar a Unidade de Gerenciamento do Risco de Crédito do Banco WestLB do Brasil S.A., pelo telefone (11) 5504-9743.
